Segurança no trabalho em estaleiros

Segurança no trabalho em estaleiros

As atividades de construção civil em estaleiros envolvem vários riscos, podendo resultar em acidentes quando não são tomadas as medidas de segurança necessárias. As quedas em altura, os esmagamentos e os soterramentos são os principais acidentes no trabalho. No entanto, a aplicação de medidas preventivas pode garantir a segurança de todos nos estaleiros.

Implantar as medidas de segurança é uma obrigação de todos, não só das entidades empregadoras ou dos trabalhadores. Nesse sentido, a lei portuguesa é clara quando define as responsabilidades e direitos dos intervenientes nos estaleiros.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 273/2003, entende-se por estaleiro os locais de trabalho onde se desempenham tarefas de construção de edifício ou outras tarefas como escavação, terraplenagem, demolição e semelhantes. São ainda considerados estaleiros todos os locais onde, durante uma obra, se desenvolvem atividades de apoio aos trabalhos anteriormente referidos.

O empregador deve, antes de tudo, desenvolver um plano de segurança e saúde no trabalho no qual constem as medidas de evacuação, de combate a incêndios e de primeiros socorros. Este plano deve ser dado a conhecer e explicado a cada trabalhador e todos devem garantir que não ficam dúvidas por esclarecer. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) devem ser entregues pelo empregador de forma gratuita a todos os trabalhadores. É imprescindível que, mais uma vez, todos saibam como e quando usar os EPI.

Por sua vez, os trabalhadores devem cumprir as normas de segurança, sem exceções. Devem também exigir sempre os equipamentos de segurança adequados e em boas condições. Uma vez recebidos, cada trabalhador em parte é responsável pela manutenção dos mesmos.

Em seguida, reunimos cinco pontos essenciais sobre Segurança no Trabalho em Estaleiros:

  • Uma das principais medidas para garantir a segurança no trabalho em estaleiros passa por manter todos os trabalhadores informados sobre o plano de segurança e saúde, e fazer cumprir as suas especificações. Ações de formação e disponibilidade para esclarecer dúvidas são imprescindíveis.
  • Deve-se, também, garantir as condições de segurança no acesso, na deslocação e na circulação em todos os postos de trabalho.
  • Inspecionar regularmente e garantir a manutenção das instalações e equipamentos antes da utilização destes. Esta responsabilidade deve ser partilhada pela entidade empregadora, trabalhadores e demais envolvidos na obra.
  • Definir as zonas de armazenagem de materiais, tendo especial atenção aos materiais perigosos. Todos os envolvidos no trabalho devem conhecer estas zonas e as suas especificidades, principalmente em termos de procedimentos de segurança.
  • Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual adequados e garantir o seu bom funcionamento. Mais uma vez, os empregadores têm obrigação de fornecer os EPI em boas condições e instruir os trabalhadores quanto à utilização dos mesmos. Por sua vez, os trabalhadores têm o dever de usar devidamente os EPI e cumprir à risca os procedimentos de manutenção destes equipamentos.

 

Muito mais haveria para falar sobre este tema, no entanto o que mais importa referir é que cabe a todas as partes envolvidas minimizar os riscos de quem, diariamente, fica exposto a perigos que, em casos extremos, podem levar a acidentes com consequências fatais. Só assim, com um trabalho conjunto, será possível reduzir os números dos acidentes de trabalho ou até mesmo torná-los nulos.

 

Bruno Martins
Engenheiro Civil
Técnico Superior de Segurança no Trabalho
Fiscal
Coordenador de Segurança em Obra