Segurança na Construção Civil – Quedas em Altura

Segurança na Construção Civil – Quedas em Altura

1. Qual a principal causa de acidentes graves e mortais no setor da construção?

Quedas em altura. Entre as principais causas destes acidentes encontra-se a ausência ou deficiente instalação de proteções coletivas (ex. andaimes, plataformas, escadas, guarda-corpos provisórios, redes de segurança), a não utilização de proteções individuais, e superfícies de trabalho desadequadas.

 

2. Quais as causas mais frequentes para a ocorrência deste tipo de acidentes?

• Ausência ou instalação deficiente de proteções coletivas;

• Inexistência ou não utilização de linhas de vida;

• Não utilização de equipamentos de proteção individual fundamentais, como o arnês de segurança;

• plataformas elevatórias mal posicionadas relativamente ao local de trabalho;

• Inexistência de plataforma de trabalho adequada para a deslocação dos trabalhadores em coberturas;

• Utilização de escadas móveis mal posicionadas, em más condições de manutenção e sem estarem devidamente fixadas/apoiadas;

• Utilização de escadas móveis para execução de trabalhos e não apenas para acesso a diferentes níveis;

• Realização de trabalhos por empresas externas em regime de subcontratação sem conhecimento do Plano de Segurança e Saúde (PSS) ou Fichas de Procedimentos de Segurança (FPS) associadas à empreitada;

• Falta de coordenação entre os vários intervenientes na organização dos trabalhos e do estaleiro;

• Ausência ou inexistência de um responsável pela verificação do cumprimento das regras de segurança;

• Execução de trabalhos com condições meteorológicas adversas.

 

3. Principais medidas de prevenção a adotar?

Elaboração do PSS/FPS, com avaliação dos riscos evidenciados nos trabalhos, as medidas preventivas a adotar, e efetuar a sua divulgação junto de todos os trabalhadores afetos à atividade, antes do início dos trabalhos.

Implementação de procedimentos de verificação e controlo do cumprimento das medidas de segurança;

• Instalação de equipamentos de proteção coletiva, como por exemplo andaimes e passadiços com guarda-corpos provisórios para circulação dos trabalhadores.

• Colocação de redes de segurança antiqueda em execução de coberturas.

• Montagem de linha de vida em condições de utilização adequadas;

• Utilização de equipamentos de proteção individual nomeadamente arnês, calçado de segurança e capacete.

• Utilização correta de escadas móveis em bom estado de conservação, com sistemas antiderrapantes nas extremidades, pontos de apoio inferior e superior seguros e com 1m acima do nível de acesso.

• Colocação de guarda-corpos provisórios em negativos de lajes.

 

4. Quais as principais funções/obrigações dos intervenientes na prevenção de acidentes?

Dono de Obra

• Nomear os coordenadores de segurança em projeto e em obra;

• Elaborar ou mandar elaborar o plano de segurança e saúde;

• Aprovar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra;

• Assegurar o cumprimento das regras de gestão e organização geral do estaleiro a incluir no plano de segurança e saúde em projeto;

• Comunicar previamente a abertura do estaleiro à Autoridade para as Condições do Trabalho.

 

Projetistas

• Elaborar o projeto da obra de acordo com os princípios definidos no artigo 4º do DL 273/2003 e as diretivas do coordenador de segurança em projeto;

• Colaborar com o coordenador de segurança em obra e a entidade executante, prestando informações sobre aspetos relevantes dos riscos associados à execução do projeto.

 

Coordenador de Segurança em Projeto

• Assegurar que os autores do projeto têm em atenção os princípios gerais do projeto da obra, referidos no artigo 4º do DL 273/2003;

• Elaborar o plano de segurança e saúde em projeto ou, se o mesmo for elaborado por outra pessoa designada pelo dono da obra, proceder à sua análise e validação técnica.

 

Coordenador de Segurança em Obra

• Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;

• Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas;

• Verificar a coordenação das atividades das empresas que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;

• Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante e dos subempreiteiros, no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às atividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;

• Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;

• Assegurar que a entidade executante toma as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;

• Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro.

 

Entidade Executante

• Avaliar os riscos associados à execução da obra e definir as medidas de prevenção adequadas e, se o plano de segurança e saúde for obrigatório, propor ao dono da obra o desenvolvimento e as adaptações do mesmo;

• Dar a conhecer o plano de segurança e saúde para a execução da obra e as suas alterações aos subempreiteiros e trabalhadores independentes, pelo menos a parte que os mesmos necessitam de conhecer por razões de prevenção;

• Elaborar fichas de procedimentos de segurança para os trabalhos que impliquem riscos especiais e assegurar que os subempreiteiros e trabalhadores independentes têm conhecimento das mesmas;

• Assegurar a aplicação do plano de segurança e saúde e das fichas de procedimentos de segurança por parte dos seus trabalhadores, de subempreiteiros e trabalhadores independentes.

• Assegurar que os subempreiteiros cumprem, na qualidade de empregadores, as obrigações previstas no artigo 22º do DL 273/2003;

• Assegurar que os trabalhadores independentes cumprem as obrigações previstas no artigo 23º do DL 273/2003;

• Colaborar com o coordenador de segurança em obra, bem como cumprir e fazer respeitar por parte de subempreiteiros e trabalhadores independentes as diretivas daquele;

• Tomar as medidas necessárias a uma adequada organização e gestão do estaleiro, incluindo a organização do sistema de emergência;

• Tomar as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas.

 

Empregadores em Geral

• Comunicar aos respetivos trabalhadores e aos trabalhadores independentes por si contratados o plano de segurança e saúde ou as fichas de procedimento de segurança, no que diz respeito aos trabalhos por si executados, e fazer cumprir as suas especificações;

• Manter o estaleiro em boa ordem e em estado de salubridade adequado;

• Garantir as condições de acesso, deslocação e circulação necessárias à segurança em todos os postos de trabalho no estaleiro;

• Garantir a correta movimentação dos materiais e utilização dos equipamentos de trabalho;

• Efetuar a manutenção e o controlo das instalações e dos equipamentos de trabalho antes da sua entrada em funcionamento e com intervalos regulares durante a laboração;

• Armazenar, eliminar, reciclar ou evacuar resíduos e escombros;

• Cumprir as indicações do coordenador de segurança em obra e da entidade executante;

• Informar e consultar os trabalhadores e os seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho.

 

Nota: Todos os intervenientes são responsáveis pela segurança, como referido na Lei n.º 3/2014, art.º 17: “zelar pela sua segurança e pela sua saúde, bem como pela segurança e pela saúde das outras pessoas que possam ser afetadas pelas suas ações ou omissões no trabalho, sobretudo quando exerça funções de chefia ou coordenação, em relação aos serviços sob o seu enquadramento hierárquico e técnico”, bem como “em caso de perigo grave e iminente, adotar as medidas e instruções previamente estabelecidas para tal situação, sem prejuízo do dever de contatar, logo que possível, com o superior hierárquico ou com os trabalhadores que desempenham funções específicas nos domínios da segurança e saúde no local de trabalho”.

 

Artigo elaborado por:
Miguel Piteira
Engenheiro Civil e Técnico Superior de Segurança no Trabalho