A importância da fiscalização de obras

A importância da fiscalização de obras

A Fiscalização de obras, quer no enquadramento público, quer no privado, assume, cada vez mais, um papel de grande importância durante toda a fase de execução de uma empreitada. É, geralmente, na fase de execução que são cometidos erros que podem comprometer a qualidade final da construção, condicionar o prazo estabelecido para a mesma ou gerar custos complementares não cabimentados. A Fiscalização representa o dono de obra numa empreitada, sendo responsável pela gestão e coordenação da mesma e atuando nas áreas funcionais do controlo da qualidade, ambiental, de custos, de prazo de execução e administrativo, efetuando o seu trabalho segundo uma base de acompanhamento in situ, exigindo qualidade e rigor durante todo o processo, bem como o cumprimento de todas as disposições contratuais, quer seja no aspeto técnico, como no aspeto administrativo e jurídico. Está a cargo da entidade fiscalizadora a ligação entre todos os intervenientes diretos na obra, nomeadamente, o dono de obra, empreiteiros, projetistas e outras entidades competentes, como são exemplo a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou os próprios municípios, sendo da sua responsabilidade o acompanhamento contínuo e a passagem de informação sobre os assuntos discutidos durante a realização dos trabalhos, entre os vários intervenientes. As obrigações do responsável pela Equipa de Fiscalização (o Diretor de Fiscalização) estão legalmente estabelecidas na Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, mais especificamente no seu artigo 16.º, sendo que, no contexto atual de uma Equipa de Fiscalização, as funções e a importância da mesma vão muito além das definidas no referido diploma. Verifica-se, principalmente em empreitadas de obras públicas, que as equipas de Fiscalização são constituídas por técnicos das mais variadas especialidades, sendo as suas competências definidas, de forma independente, no Cadernos de Encargos de cada prestação de serviços de gestão e fiscalização, criando, com isto, mais e maiores áreas de atuação de uma equipa de Fiscalização, demonstrando-se, portanto, a importância da mesma no atual panorama.

A atividade de coordenação e controlo de segurança que, em grande parte dos contratos de prestação de serviços, está “ligada” ao contrato de Gestão e Fiscalização, também é reveladora da importância da Fiscalização de obras. Sendo a função de Coordenador de Segurança em Obra a verificação, acompanhamento, análise e controlo da implementação de medidas de segurança estabelecidas no Plano de Segurança e Saúde e na legislação aplicável, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro. Verifica-se, portanto, mais uma matéria técnica de grande relevo que está associada aos contratos de Fiscalização de obras e que é de extrema importância para a prevenção de acidentes de trabalho.

Em suma, quer no que concerne a obras públicas quer obras particulares, as prestações de serviços de fiscalização de obras são um serviço essencial à rentabilização económica e qualitativa da empreitada, pelo que o dono de obra terá todas a vantagem na sua contratação.

 

Artigo elaborado por:
Mário Perdigão
Coordenador Regional de Fiscalização